REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

CAMPANHA SELINHOS DE DESCONTOS INCRÍVEIS PATÃO SUPERMERCADO

1. A CAMPANHA
1.1 Esta é uma campanha de venda, com e sem desconto, de utensílios para preparo de churrasco da marca australiana Curtis Stone, doravante denominados Produtos Participantes produzidos na China, conforme descritos no item 5, denominada Campanha.

1.2 A venda com desconto será operacionalizada mediante a apresentação de determinada quantidade de selos de desconto que os clientes receberão ao realizarem suas compras na loja física Patão Supermercado ou pelo site delivery.patao.com.br.

1.3 A venda sem desconto ocorrerá normalmente pelo preço regular indicado na gôndola e sem a necessidade de apresentação de selos de desconto.

2. QUEM REALIZA 
2.1 A campanha é realizada pela filial da empresa IRMÃOS MUFFATO S.A, registrada sob CNPJ 76.430.438/0119-63, com sede no Munícipio de Pato Branco, Estado do Paraná, na Av. Tupi, 3233, Bairro Baixada, reconhecida pelo nome fantasia PATÃO SUPERMERCADO, doravante denominada simplesmente de REALIZADORA. 

3. A QUEM SE DESTINA
3.1 Exclusivamente a compra com desconto destina-se a todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil, cadastradas no Programa de Relacionamento ClubeFato (Clientes ClubeFato), que realizem compras na loja física Patão Supermercados e queiram participar. Cliente estrangeiro domiciliado no Paraguai ou Argentina também está apto a participar desde que esteja inscrito no programa de relacionamento ClubeFato cuja adesão, neste caso, será efetuada somente por meio de cadastro completo efetivado nos totens localizados nas lojas físicas Super Muffato localizadas em Foz do Iguaçu (PR), denominado(s) Participante(s).

3.2 O consumidor que desejar, poderá tornar-se cliente ClubeFato a qualquer momento. Para tanto, basta realizar um cadastro único e simples através do site clubefato.supermuffato.com.br/conta/cadastro, aplicativo Super Muffato ou, ainda, pessoalmente nos totens disponíveis nas lojas físicas Super Muffato, de forma fácil, rápida e gratuita. Imediatamente após a realização do cadastro, o consumidor já poderá usufruir das vantagens de ser um Cliente ClubeFato e participar desta Campanha, desde que seja realizado o cadastro completo, não sendo suficiente apenas o pré-cadastro feito no caixa dos estabelecimentos.


4. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
4.1 O período para acumular selos de desconto e comprar os produtos participantes da marca australiana Curtis Stone, produzidos na China, com desconto é de 30/10/2023 a 18/02/2024.

4.2 Do dia 19/02/2024 a 03/03/2024 não haverá a entrega de selos de desconto, mas os consumidores poderão comprar os produtos participantes da Campanha disponíveis pelo valor regular (sem desconto) ou com desconto, conforme sua preferência e quantidade necessária de selos de desconto que possuir.

4.3 ESTA CAMPANHA PODERÁ SER ENCERRADA ANTES DA DATA PREVISTA, CASO OCORRA O TÉRMINO DO ESTOQUE DOS PRODUTOS PARTICIPANTES QUE SERÃO COLOCADOS PARA VENDA COM OU SEM DESCONTO, na loja física Patão Supermercado.



4.3.1 Havendo o término do estoque dos produtos para preparo de churrasco da marca australiana Curtis Stone, colocados para venda com ou sem desconto, o encerramento da Campanha, que ocorrerá de imediato, será amplamente comunicado pela Realizadora por meio de divulgação de cartazes no balcão de atendimento da loja.

4.4    Tanto o período de venda (com e sem desconto), quanto o de distribuição dos selos de desconto, poderão ser alterados, prorrogados, suspensos ou interrompidos, ainda que temporariamente, por motivo previamente justificado pela Realizadora, podendo, inclusive, mesmo após o término da prorrogação do período informado para acumular selos de desconto, haver episódios extraordinários (datas específicas) com distribuição por dinâmicas adicionais conforme item 9.8. Nestes casos, haverá divulgação na própria loja do Patão Supermercados. 

4.5    A Realizadora não será responsável ou de qualquer forma responsabilizada por quaisquer acontecimentos além de seu controle, tais como hipóteses de caso fortuito ou de força maior, incluindo porém não se limitando a fechamento parcial ou integral do comércio ou quaisquer outras medidas restritivas determinadas por órgãos governamentais em função da pandemia, acidentes naturais, protestos, greves, convulsão social, desobediência civil etc., que afetem a habilidade de um participante integrar à Campanha ou de realizar compra do produto disponibilizado, sendo certo que nessas situações as atividades da Campanha em vigor poderão ser suspensas, modificadas ou extintas mediante prévia comunicação aos participantes na própria loja do Patão Supermercados.

5. PRODUTOS CURTIS STONE PARTICIPANTES DESTA CAMPANHA
5.1 Serão disponibilizados para venda aos interessados, com e sem desconto, um TOTAL MÍNIMO de 6.500 (seis mil e quinhentos) Produtos para preparo de churrasco da marca australiana CURTIS STONE, produzidos na China, em 08 (oito) modelos, denominados produtos participantes (1 unidade de produto por embalagem), conforme abaixo descritos:

6. LOCAL DE VENDA (COM E SEM DESCONTO) DOS PRODUTOS CURTIS STONE PARTICIPANTES 
6.1 Os Produtos participantes desta Campanha estarão disponíveis para venda com e sem desconto EXCLUSIVAMENTE na LOJA FÍSICA Patão Supermercados, localizada na Av. Tupi, 3233, Baixada - Pato Branco/PR. 

6.1.1 Portanto, em nenhuma hipótese o Participante poderá receber os Produtos participantes em sua residência ou em qualquer outro lugar que lhe convenha.

6.1.2 Não haverá venda dos produtos CURTIS STONE participantes desta Campanha, em nenhuma hipótese (com ou sem desconto), na opção loja delivery.


7. COMO OBTER SELOS DE DESCONTO 
7.1 A cada R$ 20,00 (vinte reais) em compras, em uma única nota/cupom fiscal, realizadas na loja física Patão Supermercado, bem como em compras pelo site delivery.patao.com.br,  no período de participação (30/10/2023 a 18/02/2024), com exceção dos produtos descritos nos itens 8.1 e 8.2, o cliente ClubeFato receberá 01 (um) selo de desconto, para acumular e comprar com o desconto que fizer jus, os produtos da marca australiana CURTIS STONE, conforme condições estabelecidas nestas regras de participação. Fica desde já estabelecido que, se for solicitado Nota Fiscal Paranaense em um CNPJ, mesmo que tenha ocorrido a identificação do Cliente ClubeFato nesta mesma compra, o cliente deixará imediatamente de ter direito aos selos de desconto.

7.1.1 Para as compras realizadas por clientes cadastrados no programa ClubeFato pelo site delivery.patao.com.br e independente da modalidade de entrega selecionada (entrega agendada, retirada e pagamento na loja, etc.), será considerado para efeito de entrega de selos de desconto nesta Campanha, a data efetiva da compra, ou seja, momento de registro do pedido no site. Não será considerada, em hipótese nenhuma, para fins de entrega de selos de desconto, a data de recebimento da compra tampouco da retirada em loja.

7.2 Os valores de compras inferiores a R$ 20,00 (vinte reais) não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo estabelecido de R$ 20,00 (vinte reais), assim como os valores excedentes, que não atinjam múltiplos desse valor, também não serão acumulados. Sendo assim, será válida somente a compra, na mesma nota/cupom fiscal, que atingir o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais).
Exemplos:    
R$ 20,00 = 1 selo de desconto
R$ 29,50 = 1 selo de desconto
R$ 45,90 = 2 selos de desconto
R$ 67,50 = 3 selos de desconto

7.3 No caso de compras parceladas, será considerado o valor total da compra e não o valor da parcela. A quantidade de selos de desconto a que se faz jus será entregue no exato momento da compra, não sendo devidos selos de desconto no ato do pagamento das parcelas.

7.4 As compras pagas integralmente com o Cartão XP Visa Infinite e o Cartão XP Visa Infinite One, nas modalidades crédito e débito, ambos emitidos junto ao Banco XP S.A., excluído, no entanto, o Cartão da marca Rico, bem como realizadas de acordo com as regras e limitações dispostas nos itens acima, fornecerão o dobro de selos aos Clientes ClubeFato.

Exemplos:

Compra de R$ 20,00 paga em sua totalidade por meio do Cartão XP = 2 selos de desconto
Compra de R$ 29,50 paga em sua totalidade por meio do Cartão XP = 2 selos de desconto
Compra de R$ 45,90 paga em sua totalidade por meio do Cartão XP = 4 selos de desconto
Compra de R$ 67,50 paga em sua totalidade por meio do Cartão XP = 6 selos de desconto

7.5 O pagamento parcial da compra (seja esse pagamento de 1% ou até mesmo 99% do valor total) não ensejará no fornecimento dos selos em dobro.

Exemplos:

Compra de R$ 20,00 paga parcialmente por meio do Cartão XP = 1 selo de desconto
Compra de R$ 29,50 paga parcialmente por meio do Cartão XP = 1 selo de desconto
Compra de R$ 45,90 paga parcialmente por meio do Cartão XP = 2 selos de desconto
Compra de R$ 67,50 paga parcialmente por meio do Cartão XP = 3 selos de desconto


7.6 No caso de haver descontos ou outras condições especiais praticadas pela loja física Patão Supermercados, bem como compras pelo site delivery.patao.com.br, e não relacionados a esta Campanha, será considerado, para fins de obtenção de selos de desconto, o valor final constante da nota/cupom fiscal de compra, isto é, o valor que for efetivamente pago pelo Participante pelas compras de produtos, excluindo o constante no item 8.1.


8. PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO DÃO DIREITO A SELOS DE DESCONTO
8.1 Não darão direito a selos de desconto os valores de compras, a seguir relacionados, sejam elas realizadas na loja física Patão SUPERMERCADO ou pelo site delivery.patao.com.br
(i) que não atinjam R$ 20,00; (ii) referentes à devolução ou troca de produtos adquiridos na loja Patão SUPERMERCADO física, pelo site delivery.patao.com.br, e que não atinjam R$ 20,00 em eventual complementação do valor inicialmente pago pelo cliente ClubeFato; (iii) tabaco, fumo e seus derivados, e medicamentos (conforme artigo 5º, RDC 96, ANVISA); (iv) referentes à aquisição de contravale; (v) realizadas por meio de aplicativos de entrega sob demanda e Portal Market Place, ou qualquer outro aplicativo, ou site que venha a comercializar produtos do Patão SUPERMERCADO, que não os do próprio site delivery.patao.com.br.

9. FORMA DE ENTREGA DOS SELOS DE DESCONTO
9.1 Para as compras realizadas na lojas física participantes, os selos de desconto físicos correspondentes ao valor total da compra efetivamente pago (conforme condições indicadas neste documento – em uma única nota/cupom fiscal e excetuadas as disposições dos itens 8.1) serão entregues diretamente ao Participante no próprio Caixa, pelo operador de Caixa responsável pelo atendimento, mediante: i) informação do CPF do Participante para identificação de participação no programa “ClubeFato” ii) confirmação do Participante na tecla verde do pin pad do Caixa, como forma de registro de seu aceite ao recebimento dos selos de desconto; e iii) realização do pagamento de suas compras.

9.2 Os selos de desconto físicos deverão ser retirados, obrigatoriamente, no ato da compra, no mesmo momento e na mesma loja em que a compra for efetuada. Se neste momento o Participante não os retirar ou manifestar recusa pelos selos de desconto (selecionando a tecla vermelha do pin pad), perderá o direito de reivindicá-los posteriormente, sob qualquer hipótese.

9.3 Para as compras realizadas na loja delivery online pelo site delivery.patao.com.br, a entrega de selos de desconto ocorrerá juntamente com a entrega das mercadorias em envelope lacrado. O Participante ou responsável pelo recebimento das mercadorias deverá, no ato da entrega, assinar o protocolo de recebimento do envelope.

9.3.1 Os selos de desconto entregues corresponderão exatamente ao valor constante da nota/cupom fiscal de compra efetivamente pago pelo consumidor, excluídos os constantes no item 8.1 e eventuais produtos ordenados, mas indisponíveis na loja no ato do fechamento e entrega do pedido. 

9.3.2 Caso o envelope esteja violado, o Participante deverá, no momento da entrega, recusar o recebimento deste e entrar imediatamente em contato através do telefone (46) 3220-3800 (para capitais e regiões metropolitanas) ou através do e-mail delivery@patao.com.br. Após apuração do ocorrido e, se devido, os selos de desconto correspondentes àquela compra serão enviados ao Participante.

9.4 Os selos de desconto digitais serão creditados exclusivamente na conta do cliente ClubeFato que optou por participar dessa modalidade e poderão ser visualizados (em até 3 minutos logo após o pagamento das compras) no Aplicativo Super Muffato, ao selecionar o banner da campanha.

9.5 Não haverá cumulatividade de saldo residual de compras nesta Campanha, de modo que após a imediata entrega dos selos de desconto ao Participante correspondentes à compra por ele efetuada, o saldo que porventura houver da nota/cupom fiscal, não múltiplo de R$ 20,00 (vinte reais), será desconsiderado para efeito de participação nesta Campanha.

9.6 Em todos os casos, o Participante deverá conferir a quantidade de selos de desconto a que faz jus no exato momento em que recebê-los da Realizadora, não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, reclamações posteriores ao recebimento.

9.7 Caso o Participante queira devolver ou trocar qualquer produto adquirido na loja física ou pelo site delivery.patao.com.br, conforme Política de Troca vigente, a referida devolução ou troca não gerará novos selos de desconto para o Participante, exceto se for desembolsado valor excedente que ultrapasse R$ 20,00 (vinte reais), ressalvadas as hipóteses do item 8.1. 

9.8 Fica desde já estabelecido que a Realizadora poderá, a qualquer tempo, praticar dinâmicas adicionais tais como: concessão de desconto adicional na venda dos produtos participantes da Campanha, distribuição de selos de desconto em dobro (ou outro número multiplicativo), divulgação de produtos aceleradores que poderão conferir aos participantes o direito a selos de descontos adicionais nas quantidades indicadas, entre outras. Dinâmicas essas realizadas a seu exclusivo critério a serem comunicadas nas lojas físicas e no site https://selinhosdedescontosincriveis.patao.com.br/, desde que cumpridas as condições de participação, em especial a compra mínima de R$ 20,00 (vinte reais) em produtos, com exceção daqueles descritos nos itens 8.1.

9.9 As dinâmicas mencionadas no item 9.8 são distintas e não cumulativas, ainda que divulgadas em um mesmo período. A título exemplificativo, em uma compra de R$ 20,00 (vinte reais) e que envolva a aquisição de determinado produto acelerador que confere o direito a 01 (um) selo de desconto adicional, o Participante receberá:

Em dia de selos em dobro: 02 (dois) selos de desconto pela compra de R$ 20,00 + 01 (um) selo de desconto pela compra do produto acelerador, totalizando, assim, 03 (três) selos de desconto. Ou seja, o selo de desconto do produto acelerador não será em dobro.

Nos demais dias, nesse mesmo exemplo: 01 (um) selo de desconto pela compra de R$ 20,00 (vinte reais) + 01 (um) selo de desconto pela compra do produto acelerador, totalizando, assim, 02 (dois) selos de desconto. 

10. DA CORRELAÇÃO ENTRE QUANTIDADE DE SELOS DE DESCONTO E PERCENTUAL DE DESCONTOS CONCEDIDOS NOS PRODUTOS CURTIS STONE PARTICIPANTES
10.1 Os selos de desconto que o consumidor fazer jus poderão ser utilizados na compra dos produtos participantes, da marca australiana CURTIS STONE, produzidos na China, a seguir relacionados, com um percentual/nível de desconto, conforme demonstrado na tabela abaixo. Os percentuais de desconto não são cumulativos. 



11. DA CONVERSÃO DOS SELOS DE DESCONTO POR DESCONTO NA COMPRA DOS PRODUTOS CURTIS STONE1 PARTICIPANTES
11.1 Nos termos das Regras de Participação desta Campanha, os clientes cadastrados no Programa de Relacionamento Cliente ClubeFato poderão utilizar seus selos de desconto para obter descontos nas compras de determinados produtos CURTIS STONE

11.2 Os selos de desconto deverão ser colados na cartela disponível na loja física Patão Supermercados e apresentados no momento da compra dos Produtos participantes, na quantidade indicada na cartela, como condição para se valer do desconto para a compra do Produto participante desejado.

11.3 De posse da cartela preenchida com a quantidade de selos de desconto necessária para compra do Produto participante desejado, e após devida confirmação do cumprimento das demais condições de participação aqui previstas, o Participante poderá realizar a compra do Produto participante disponível e de sua escolha, com o desconto que fizer jus.

11.4 As cartelas contendo selos de desconto não poderão ser rasuradas, de modo que CADA CARTELA PREENCHIDA COM SELOS DE DESCONTOS POSSIBILITARÁ A COMPRA com desconto DE APENAS 01 (UM) PRODUTO PARTICIPANTE DA CAMPANHA, independentemente de nela estarem colados selos de desconto excedentes à quantidade necessária. PORTANTO, PARA QUE SE MANTENHA A INVIOLABILIDADE DA CARTELA, O CONTROLE E A SEGURANÇA OPERACIONAL DA CAMPANHA, EVENTUAIS SELOS DE DESCONTO EXCEDENTES QUE PORVENTURA ESTEJAM COLADOS NA CARTELA NO MOMENTO DA OPERAÇÃO DE VENDA E COMPRA, SERÃO DESCONSIDERADOS SEM DEVOLUÇÃO AO PARTICIPANTE.

11.5 Do mesmo modo, não serão aceitas cartelas que não tenham colados a quantidade necessária de selos de desconto correspondentes ao desconto pleiteado pelo Participante, ficando o Participante ciente, desde já, que não serão aceitas a apresentação de selos de desconto avulsos, isto é, que não estejam colados na cartela ou selos de desconto divididos entre as cartelas para somar a quantidade mínima necessária para compra com desconto.

11.6 Finalizado o processo de compra com desconto do Produto participante da Campanha no Caixa, a retirada desse produto deverá ser feita no balcão de atendimento da loja física Patão Supermercado, mediante apresentação da cartela devidamente preenchida, junto com o cupom gerencial e fiscal. No balcão de atendimento será realizada a devida validação e, se tudo estiver de acordo com as Regras de Participação, a cartela e o cupom gerencial serão retidos pela Realizadora, retornando ao Participante apenas o cupom fiscal junto com o Produto participante adquirido.

11.7 A cartela será válida mesmo se o Participante entregar apenas a página com os selos de descontos colados (sem qualquer outra página que compõe a cartela). Porém, todos os selos de descontos devem apresentar boas condições de legibilidade e verificação de sua autenticidade, sem manchas, rasuras ou rasgos que dificultem tal verificação. Somente serão aceitos selos de desconto referentes a esta Campanha cuja imagem encontra-se abaixo. Não serão aceitos selos de desconto referentes a Campanhas passadas.

11.8 Caso haja suspeita ou comprovação de uso de selos de desconto fraudulentos, tanto a cartela como os selos de desconto serão recusados e imediatamente retidos pela Realizadora, que procederá com o cancelamento da compra com desconto e consequente entrega dos produtos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.9 A Realizadora se reserva o direito de realizar uma consulta e cruzamento de dados do Participante por meio do cadastro do número do Cliente ClubeFato, antes de efetuar venda com desconto do Produto participante da Campanha, sempre que entender necessário. Adicionalmente, os selos de desconto colados na cartela apresentada para compra com desconto serão passados por verificação através do uso de lanterna UV, que, na presença desta luz, apresentam marcas específicas comprovando sua autenticidade. Caso constatada fraude, a venda com desconto não será concluída e a cartela preenchida com os selos de desconto fraudulentos será imediatamente retida pela loja, sendo permitido, no entanto, que o cliente retire os selos originais e cole em outra cartela.

11.10 Os Participantes poderão comprar a quantidade de produtos CURTIS STONE que desejarem, com ou sem desconto, conforme indicado no item 10.1, desde que atendidas às Regras de Participação.

11.11 Uma vez realizada a compra com desconto ou pelo valor regular de venda (sem desconto) de produto da Campanha, o Participante não poderá solicitar a troca deste por outro produto sem que haja razão legal para tanto (sendo este da Campanha ou não), tampouco solicitar a devolução e/ou cancelamento da operação, EXCETO POR VÍCIO OU DEFEITO DE FABRICAÇÃO, CONFORME PREVÊ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

11.12 Para compra com desconto dos produtos CURTIS STONE utilizando os selos de desconto digitais, o cliente ClubeFato deverá: (i) ter selos de desconto digitais suficientes, de acordo com as condições destas Regras de Participação; (ii) acessar o App Super Muffato, selecionar o produto de interesse e o nível de desconto que indicará a quantidade de selos de desconto digitais que deseja utilizar; (iii) confirmar o pedido no Aplicativo; (iv) ir a loja física Patão Supermercado para efetuar o pagamento, mediante a solicitação ao Operador de Caixa, identificação do Cliente ClubeFato e pagamento total do valor devido; (v) após a compra ser concluída, o Operador de caixa entregará um cupom gerencial ao Cliente que deverá ser assinado pelo Cliente e entregue no balcão de atendimento e, após devida validação, o Cliente poderá retirar seu produto participante CURTIS STONE adquirido com desconto. Na compra com desconto nessa modalidade digital, não será necessário apresentar cartela preenchida ou selos de desconto físicos.

11.13 A realização do pedido de um dos produtos CURTIS STONE no Aplicativo do Cliente ClubeFato, utilizando os selos de desconto digitais, se faz como uma intenção de compra declarada e que deverá ser concluída na loja físicas Patão Supermercado, localizadas no território nacional, conforme o processo descrito no item 11.12.

11.14 A realização do pedido no App Super Muffato não garante a reserva de estoque do produto em loja, uma vez que a compra só se realizará com o efetivo pagamento. Na ausência do produto de interesse em loja, o cliente ClubeFato poderá cancelar o pedido no Aplicativo e realizar novo pedido para um produto disponível em estoque.

12. PECULIARIDADES SOBRE A PARTICIPAÇÃO COM SELO DE DESCONTO DIGITAL DA CAMPANHA
12.1 A participação na modalidade digital dessa Campanha será exclusivamente por meio do Aplicativo Super Muffato, respeitando sua Política de Privacidade e Segurança e o Termo de Uso, assim como estas Regras de Participação.

12.2 Para participar da modalidade digital, o Cliente ClubeFato deverá, obrigatoriamente, aceitar participar da campanha pelo App Super Muffato, uma vez que, somente após esse aceite e atendimento das condições de participação dessa campanha, ele passará a receber selos de desconto digitais direto no aplicativo.

12.3 A partir do momento em que o cliente optar, no Aplicativo Super Muffato, por participar da modalidade digital, ele receberá apenas selos de desconto digitais. Caso o cliente tenha interesse em voltar a participar recebendo selos de desconto físicos, poderá também pelo Aplicativo Super Muffato retornar à modalidade física, alterando a forma de participação da campanha diretamente.

12.3.1 Caso o cliente tenha saldo de selos de desconto digitais, ele poderá escolher o destino desses selos de desconto digitais no momento em que optar por deixar a modalidade digital e ir para a modalidade física, sendo: (i) gerar um código de transferência com o saldo de selos de desconto; (ii) optar por converter os selos de descontos digitais em selos de descontos físicos e retirá-los, obrigatoriamente, em sua próxima compra a partir de R$ 20,00 em uma loja física Patão Supermercado, dentro do período de distribuição de selos de descontos (de 30/10/2023 a 18/02/2024).

12.3.2 Fica desde já estabelecido que a conversão de selos de desconto só será possível a partir do momento em que o cliente optar por deixar de participar da modalidade digital e automaticamente passar a participar da modalidade física.
12.3.3 Em hipótese alguma, será possível converter selos de desconto físicos em selos de desconto digitais, estando desde já ciente que o cliente que optar pela modalidade digital e ainda tiver selos de desconto físicos não poderá convertê-los em selos de desconto digitais, ou ainda somá-los aos selos de desconto físicos para utilizar nas compras dos produtos participantes com desconto, mesmo que a soma dos dois dê a quantidade suficiente para comprar um produto com desconto.

12.4 O Cliente ClubeFato que optar por participar dessa Campanha na modalidade digital poderá por meio do Aplicativo Super Muffato fazer a transferência de selos de desconto digitais para outro Cliente ClubeFato que também esteja participando da Campanha na modalidade digital. Para isso, deve acessar a campanha Selinhos de Descontos Incríveis, no Aplicativo Super Muffato, na opção “Selos de Desconto” – ao entrar nessa seção, constarão os botões “enviar” e “receber”. Para enviar selos de desconto a outra pessoa, basta clicar no botão “enviar” e informar a quantidade de selos de desconto digitais que será transferida. Após confirmação, um código de transferência será gerado, e o Cliente ClubeFato poderá compartilhar com o outro cliente ClubeFato participante. A partir do momento de geração do código de transferência, a quantidade de selos de descontos digitais transferida será imediatamente deduzida da sua cartela digital.

12.5 Para receber os selos de desconto fruto de uma transferência, o cliente ClubeFato, em posse do código de transferência, deve acessar a campanha Selinhos de Descontos Incríveis, no Aplicativo Super Muffato, na opção “Selos de Desconto” – ao entrar nessa seção, constarão os botões “enviar” e “receber”, então selecione o botão “receber” e digite/cole o código de transferência recebido. Ao confirmar, poderá consultar o saldo de selos de desconto digitais disponível na sua cartela digital. Esse mesmo procedimento se faz possível caso o cliente ClubeFato que gerou o código de transferência queira reaver os selos de descontos digitais.


12.6 O código de transferência tem validade de 48 horas. Após esse período, se não for utilizado, o saldo de transferência retornará para a cartela digital do cliente ClubeFato que iniciou a transferência.

12.7 O código de transferência não é nominal e em hipótese alguma poderá ser convertido em selos de desconto físicos ou utilizado mais de uma vez.


13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A Realizadora se reserva ao direito de alterar as Regras de Participação, antes do lançamento oficial, informando previamente os Participantes sobre eventual mudança desta Campanha e sempre buscando assegurar sua legalidade, sem prejuízo de seus Participantes.

13.2 Caso essa Campanha não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, terremotos, calamidades, segurança pública, greves, luto oficial, pandemia etc., ela poderá ser realizada em data posterior a ser definida pela Realizadora, ou extinta, respeitados sempre os direitos dos Participantes, que serão devidamente informados.

13.3 Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os Participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

13.4 Considerando que a presente Campanha é realizada pelo Patão SUPERMERCADO, é terminantemente proibida a venda dos selos de desconto e dos Produtos participantes, por terceiros, sob pena das medidas judiciais cabíveis e de reparação de danos à marca.

13.5 Fica desde já estabelecido que a Realizadora não arcará, tampouco reembolsará qualquer despesa advinda ou não da participação desta Campanha, cabendo ao Participante, antes de optar pela compra dos Produtos participantes (com e sem desconto), conhecer e consentir com as condições aqui previstas.

13.6 Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas nesta regra de participação serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Realizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do recebimento destas pela Realizadora.

13.7 A participação nesta Campanha implica na ciência e leitura das Regras de Participação e concordância com todos os seus termos e suas condições. Essas Regras de Participação estão disponíveis, na íntegra, no balcão de atendimento da loja física Patão Supermercado, assim como no site https://selinhosdedescontosincriveis.patao.com.br/.

13.8 A  realizadora assume o compromisso de proteger os dados pessoais coletados e tratados dos participantes para fins de participação desta campanha adotando os adequados controles técnicos, jurídicos e administrativos, para protegê-los nos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo certo que os dados requeridos para fins de participação nesta campanha serão armazenados e descartados de forma consistente com a Política de Privacidade da Realizadora disponíveis em https://delivery.patao.com.br/lgpd-lei-geral-de-protecao-de-dados e, nos limites do que dispõe a referida lei. O nome e CPF do Cliente participante e do Colaborador constante na CARTELA serão utilizados para finalidades legítimas de confirmação e cruzamento de dados no processo de venda com desconto, para fins de pesquisa e desenvolvimento de melhorias em futuras campanhas.

13.9 No prazo de 2 semanas do término da campanha (período total) as CARTELAS e qualquer outro documento gerado para a campanha contendo dados pessoais, incluindo os digitais e seus backups, serão descartados de forma segura, havendo total descarte desses dados, sendo os documentos físicos triturados e/ou incinerados

13.10 É responsabilidade do cliente participante desta campanha, fornecer os dados cadastrais solicitados, de forma correta, completa e verídica, bem como cumprir todas as condições previstas nestas Regras de Participação, para ter direito de realizar a compra com desconto, sendo sumariamente excluídos aqueles que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

13.11 Ao participarem dessa Campanha, os Participantes autorizam, desde já, que a Realizadora colete e use suas informações pessoais fornecidas quando do cadastramento. Reconhecem, também, que leram e aceitaram a referida Política supracitada, e que seus dados poderão ser tratados internamente pela Realizadora para fins de pesquisa e desenvolvimento de melhorias em futuras campanhas.

13.12 As lojas q    ue forem inauguradas durante o período de vigência desta Campanha, poderão também ser incluídas na Campanha se assim decidir a empresa Realizadora.

13.13 Em caso de dúvidas sobre a Campanha, o SAC está disponível para atendimento aos consumidores, de segunda a sábado, das 8h às 18h, exceto domingo e feriados, através do telefone (46) 3220-3800 (para capitais e regiões metropolitanas, custo da ligação local impostos) ou e-mail delivery@patao.com.br.